Através do Programa Municipal de Regularização Fundiária “A CASA É SUA", a administração municipal tem o propósito de detalhar as atividades necessárias para implementação das ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais relacionadas à regularização e urbanização de núcleos urbanos informais localizadas no Município de Urussanga.
Identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar os títulos de propriedade, conforme a situação jurídica de cada área.
Os imóveis ingressam no mercado formal, valorizam-se e poderão ser oferecidos como garantia de acesso ao crédito.
A melhoria das condições de moradia através de obras de infraestrutura, tendo como base as diretrizes previstas no Plano Diretor Municipal e legislação pertinente.
Os beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores, conforme disposto na Art. 13 da Lei Federal 13.465/2017.
Conforme trata a lei municipal, a Reurb divide-se em duas modalidades:
– Reurb de interesse social (Reurb-S): aplicável a núcleos informais ocupados predominantemente por população em que a renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, e;
– Reurb de interesse específico (Reurb-E): aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.
– Reurb Inominado (Reurb-I): aplicável a núcleos urbanos informais, consolidados anteriores a 1979.
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